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Lei determina lista de remédios exposta em painel informativo na rede de saúde

Por: - DA REDAÇÃO

27 de julho de 2018 - 13:00

Com a Lei 16.835, de 8 de fevereiro de 2018 – (PL 163/2017), de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), todas as unidades da rede pública municipal de saúde que distribuem medicamentos à população ficam obrigadas a instalar em suas dependências um painel informativo da relação municipal de medicamentos disponíveis para entrega imediata aos usuários.

A regra vale especialmente para as unidades de Assistência Médica Ambulatorial – AMA. De acordo com a Lei, o painel informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização, preferencialmente nas entradas das unidades.

O parlamentar ressalta a importância de facilitar a obtenção das informações sobre os medicamentos. “Não se trata apenas de mais uma comodidade. A mudança poderá poupar o usuário precavido de uma viagem inútil à unidade de saúde, mediante simples consulta na Internet. Também para o usuário que se desloque até a unidade de saúde será muito útil saber, logo na entrada da unidade, qual a disponibilidade da medicação que pretende receber”, afirma o vereador.

“Para isso é suficiente a simples instalação de um aparelho de TV. De outro lado, o controle atual de estoque de medicamentos já é digital, com dados informatizados, de fácil divulgação, seja em painel eletrônico na própria unidade de saúde, seja pela Internet”, complementou Cristófaro.

Acompanhe aqui outros Projetos do vereador Camilo Cristófaro. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário ‘Fale com o vereador’.

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