Com a Lei 16.835, de 8 de fevereiro de 2018 – (PL 163/2017), de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), todas as unidades da rede pública municipal de saúde que distribuem medicamentos à população ficam obrigadas a instalar em suas dependências um painel informativo da relação municipal de medicamentos disponíveis para entrega imediata aos usuários.
A regra vale especialmente para as unidades de Assistência Médica Ambulatorial – AMA. De acordo com a Lei, o painel informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização, preferencialmente nas entradas das unidades.
O parlamentar ressalta a importância de facilitar a obtenção das informações sobre os medicamentos. “Não se trata apenas de mais uma comodidade. A mudança poderá poupar o usuário precavido de uma viagem inútil à unidade de saúde, mediante simples consulta na Internet. Também para o usuário que se desloque até a unidade de saúde será muito útil saber, logo na entrada da unidade, qual a disponibilidade da medicação que pretende receber”, afirma o vereador.
“Para isso é suficiente a simples instalação de um aparelho de TV. De outro lado, o controle atual de estoque de medicamentos já é digital, com dados informatizados, de fácil divulgação, seja em painel eletrônico na própria unidade de saúde, seja pela Internet”, complementou Cristófaro.
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