A Lei 16.813 de 01/02/2018, de autoria do vereador Zé Turin (PHS) – (PL 213/2017) , foi sancionada pelo Executivo e isenta de multa os veículos prestadores de serviços essenciais e de emergência.
A legislação libera estes veículos do rodízio municipal, instituído na capital paulista desde 1997, e também de eventuais penalidades. Para tanto, é necessária a comprovação de que estes meios de transporte estejam sendo usados na prestação de serviços de interesse público, como por exemplo, os veículos funerários, de telefone, de gás, da coleta de lixo, dos Correios, além das companhias de água e de energia elétrica.
Também se enquadram nesta Lei os transportes de combustível, de insumos hospitalares, de sangue, de órgãos para transplantes, de materiais para análise clínica e de produtos alimentares perecíveis.
“Inúmeros veículos isentos do rodízio são primeiramente autuados e multados para, em segundo momento, após intermédio e julgamento do recurso cabível, reverter à autuação. Esse processo demanda tempo dos prestadores de serviços essenciais, sendo que a isenção elimina esse sistema burocrático”, explica Turin.
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