A Lei 16.806 publicada em 19 de janeiro de 2018 possibilita que mulheres em situação de vulnerabilidade sejam atendidas pela rede pública de Saúde com a utilização do contraceptivo reversível de longa duração de Etonogestrel. A iniciativa nasceu através do Projeto de Lei 467/2015, de autoria da vereadora Patrícia Bezerra (PSDB).
Os atendimentos podem ser por meio de instituições diretas ou conveniadas, e o Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher a respeito dos riscos e do tratamento necessário.
De acordo com a Legislação, o projeto busca alcançar a medida protetiva que oferece às mulheres em situação de vulnerabilidade o acesso a todos os meios contraceptivos aprovados pelo Sistema de Saúde Brasileiro. A autora defende que o método permite que a usuária possa responsabilizar-se por um planejamento familiar com a utilização deste contraceptivo de longa duração, evitando as possíveis falhas que possam ter ocorrido com outros métodos.
“Com o implante, em quaisquer relações sexuais, a mulher evita uma gravidez indesejada, e considerando ainda a boa aceitação do mesmo por adolescentes, maior, inclusive, que a relativa ao DIU – seu baixo índice de efeitos secundários, as altas taxas de descontinuidade observadas nas mulheres que fazem uso de anticoncepcionais orais, não predispor a doenças inflamatórias pélvicas, oferecer anticoncepção prolongada porém totalmente reversível”, aponta o texto.
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