A Lei nº 18.212/2024 já está em vigor na capital paulista. A nova regra trata da produção de HIS (Habitação de Interesse Social) por meio do Programa Pode Entrar – Aquisições e contempla famílias de baixa renda, promovendo o desenvolvimento urbano da cidade.
A aprovação em votação unânime do PL (Projeto de Lei) 818/2024, que deu origem à lei, foi no dia 10 de dezembro de 2024. Na justificativa do projeto, a Prefeitura destacou que a proposta era importante para autorizar “a utilização de recursos financeiros de contas especiais ou fundos específicos das Operações Urbanas Consorciadas e Áreas de Intervenção Urbana para a compra de imóveis destinados à Habitação de Interesse Social, nos termos do Programa Pode Entrar – Aquisição e prever a atuação em colaboração entre as Secretarias Municipais”.
No dia da aprovação em segundo turno, o vereador Fabio Riva (MDB), líder do governo no Legislativo paulistano, disse que as operações urbanas e os PIUs (Planos de Intervenção Urbana) têm contas específicas, onde são depositados os recursos arrecadados com a venda de *Cepacs. O parlamentar afirmou que estes valores também poderão ser utilizados para comprar imóveis – na planta ou prontos – para produzir moradia popular. “Isso vai acelerar que as pessoas de baixa renda tenham sua casa, seu apartamento de forma mais rápida. É diminuir o déficit habitacional”, falou o parlamentar.
A lei foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de dezembro de 2024.
*Cepacs
Os Cepacs são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura de São Paulo, por meio da SP Urbanismo, que coordena as Operações Urbanas Consorciadas na capital paulista. Na prática, para construir a mais do que o permitido pelo Plano Diretor da cidade, as construtoras interessadas compram títulos de Cepacs através de leilões. Os recursos arrecadados com a venda são revertidos para intervenções viárias, urbanização e para a construção de habitação de interesse social. Os valores de Cepacs também são avaliados por metro quadrado de acordo com cada região.