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Lei que aumenta multa para calçada danificada é publicada

12 de setembro de 2011 - 13:32

Foi publicada no Diário Oficial do último sábado a sanção do prefeito Gilberto Kassab ao Projeto de Lei 409/2010, do vereador Domingos Dissei (DEM), que institui multas mais rigorosas para proprietários de imóveis que não mantêm seu trecho de calçada em condições adequadas e cria na cidade de São Paulo o serviço “Disque-Calçadas”.

O valor da pena, que antes variava de R$ 96,33 a R$ 481,65 de acordo com o tamanho dos danos, passará a ser estipulado a partir da área total do passeio público. Serão R$ 300 por metro linear em casos de calçada inexistente ou em mau estado de conservação.

Uma calçada com 5 metros que apresente um buraco, mesmo que pequeno, por exemplo, significará ao proprietário ou ao inquilino do imóvel uma multa de R$ 1.500. A correção dos valores será feita anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, a nova lei cria o Disque-Calçadas, serviço de atendimento telefônico e eletrônico para que os munícipes denunciem os passeios públicos em más condições. Atualmente, as reclamações devem ser feitas nas subprefeituras, que também fiscalizam e cobram dos proprietários as mudanças necessárias.

“A punição mais severa visa garantir calçadas com piso liso, sem irregularidades. É assim que deveria ser. Todo proprietário deveria se preocupar em deixar o passeio adequado para quem ali passa. Mas se isso não acontece, a lei deve garantir os direitos dos cidadãos”, afirmou o vereador Dissei.

O Executivo tem um prazo de 120 dias para regulamentar a lei, a partir da data da publicação no Diário Oficial, e só depois desse prazo as multas serão aplicadas.

(12/09/2011 – 13h33)

 

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