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Lei que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social é sancionada

16 de maio de 2017 - 19:17

RENATA AFONSO
DA TV CÂMARA

Foi sancionada nesta terça-feira (16/5) a lei que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias. A lei foi sancionada pelo presidente da Câmara Municipal e prefeito em exercício, vereador Milton Leite (DEM).

O fundo municipal vai receber os recursos gerados pelos projetos de desestatização de bens e serviços da prefeitura. Segundo Milton Leite, a maioria dos grandes projetos deve ser analisada nos próximos 30 dias pela Câmara Municipal de São Paulo. “Isso para que a apreciação possa ser dentro da cronologia estabelecida pelo prefeito”, disse.

O plano de desestatização deve incluir a bilhetagem dos transportes, parques, o estádio do Pacaembu, o complexo do Anhembi e o autódromo de Interlagos.

Ricardo Bargieri, secretário adjunto de Desestatização e Parcerias, disse que espera arrecadar algo em torno de R$ 5 bilhões durante a gestão do prefeito João Doria (PSDB).

Para o secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, as áreas prioritárias para a aplicação do dinheiro são saúde, educação, segurança, mobilidade e assistência social.

Milton Leite vetou um artigo proposto pelos vereadores para que todos os projetos, inclusive as PPPs (Parcerias Público Privadas), tivessem que passar por aprovação legislativa. O veto gerou críticas da oposição durante a sessão plenária desta terça-feira.

O vereador Antonio Donato (PT), diz que isso não é bom. “Fez parte do substitutivo do próprio governo e o governo veta seu próprio substitutivo. É muito triste. Isso impede que a gente faça o debate e confie que esse debate seja levado a sério pelo Executivo. Então, o caminho natural é derrubar esse veto”.

O presidente em exercício da Câmara, Eduardo Tuma (PSDB), considera normal o que aconteceu. “Esse artigo foi vetado e houve a reconstrução do conselho por um decreto. Ou seja, as PPPs, de acordo com e lei que foi aprovada na gestão Kassab, não passarão pela Câmara. Serão feitas direto pelo Executivo. As privatizações e as concessões, por força da própria Lei Orgânica, essas sim, necessariamente precisarão da autorização legislativa”, afirmou.

Milton Leite, explicou o veto. “O que houve foi uma análise técnica por parte de toda equipe do governo. “Houve um erro, um equívoco na construção de forma. O parágrafo quinto fazia menção ao inciso segundo, mas não dizia qual inciso mencionava. Então não era possível nós sancionarmos, pois havia dois incisos segundo no próprio artigo”.

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