Já está em vigor desde 27 de março de 2018, a Lei Municipal nº 16.881, que estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral, como prática complementar ao bem estar e à saúde. A determinação nasceu através do Projeto de Lei 382/2013, de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), aprovado pela Câmara Municipal.
A Lei tem o objetivo de promover saúde e bem estar, assim como a prevenção de doenças, por meio de práticas que utilizam as essências florais. Além disso, busca divulgar a terapia floral aos profissionais de saúde do município. A norma também permite que a Prefeitura possa celebrar convênios com entidades de Terapia Floral.
“É cada vez maior a procura de terapia floral para superar as disfunções e desfrutar de uma melhor qualidade de vida. Assim como, aumenta cada vez mais a procura por profissionais não convencionais para que as pessoas busquem combater enfermidades”, fundamenta Nomura.
As terapias naturais, segundo o autor, caracterizam-se pelo uso de meios menos onerosos, com uma visão integral da saúde e, principalmente com métodos não invasivos e tóxicos. “Diante da importância em abordar os indivíduos em sua totalidade, a implantação de terapias, como a terapia floral, é primordial porque considera os problemas das pessoas como resultado de uma complexa interação entre mente, corpo e meio social”, complementa o vereador.
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