Foi sancionada a Lei 16.874 de 22/02/2018, que nasceu do PL 311/2016 e cria o Programa Municipal de Incentivo às Comunidades de Samba na cidade de São Paulo. A inciativa do projeto é do vereador Alfredinho (PT), em coautoria de Fábio Riva (PSDB) e Milton Leite (DEM).
A Lei tem a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que valorizem as comunidades de samba no município, elevando o nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta.
Entre as determinações, a legislação possibilita a promoção da capacitação de músicos das comunidades e parceiros por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os sambistas no aprimoramento do trabalho cultural, e na instrução e formação para o empreendedorismo, e desenvolvimento de estratégias para fortalecimento de iniciativas produtivas e acesso ao microcrédito. “Também haverá incentivo para a realização de feiras e exposições, projetos de integração e trocas de experiências, mapeamento e estudos técnicos com cadastro de músicos”, acrescentou Alfredinho.
Na Justificativa do PL, os autores apontam que as Comunidades de Samba de São Paulo desenvolvem trabalho de relevante importância cultural e social, pois além de levar entretenimento, diversão e lazer às regiões mais distantes do centro, e nas mais próximas também, não deixam de exercer contrapartida social com ações comunitárias, como arrecadação de alimentos, prestação de serviços, e outras medidas que lhes tornam referência de atuação na região.
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