Está em vigor a Lei nº 18.209/2024, que promove um ajuste na lei do PDE (Plano Diretor Estratégico) para ampliar a CLT (Central de Tratamento Leste), e a construção do Ecoparque Leste, ambos na região de São Mateus, zona leste da cidade. Os equipamentos farão a gestão do lixo da capital. A nova regra foi sancionada em dezembro de 2024, após aprovação na Câmara Municipal de São Paulo.
Os vereadores aprovaram em segundo turno da discussão o substitutivo do governo ao PL (Projeto de Lei) 799/2024 em sessão realizada no dia 20 de dezembro. A proposta foi sancionada pelo prefeito de São Paulo no mesmo dia.
De acordo com a Prefeitura, o projeto altera o mapa 2 do PDE, promovendo a operação contínua da Central de Tratamento Leste e a criação do Ecoparque Leste. Segundo ainda o Executivo, a medida é necessária porque parte da área destinada à gestão de resíduos sólidos está dentro de uma Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais. Por isso, o PL transfere as instalações para uma Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental.
O Executivo ainda considerou que a ampliação da CTL e a construção do Ecoparque Leste são “fundamentais para a gestão de resíduos em São Paulo, com respaldo legal e planejamento prévio”, além de destacar que a “manutenção e ampliação destas instalações são consideradas cruciais para evitar problemas como a superlotação de aterros existentes, impactos negativos ao meio ambiente e custos adicionais para o município”.
Outras normas modificadas
Outras legislações foram alteradas por meio de emendas ao PL 799/2024, que originou a Lei nº 18.209/2024. Ela alterou também o inciso 3º do artigo 76 da Lei do Plano Diretor, que determina o prazo para encaminhamento à Câmara Municipal de projetos que tratem da disciplina especial de uso e ocupação do solo, definidos por meio de Planos de Intervenção Urbana, ampliando o prazo de envio do Arco Tietê e do Arco Leste para 2025.
A mesma norma alterou ainda o artigo 22 da Lei nº 17.202/2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, modificando o prazo para protocolamento de documentos necessários até 31 de dezembro de 2025 e o artigo 146 da Lei de Zoneamento (Lei nº. 16.402/2016), que trata da proibição da emissão de ruídos.
Agora não estão estarão sujeitas à proibição “manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição, bem como shows e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo”. A mudança inclui também instituições de ensino, desde que o ruído seja produzido durante o período de atividades educacionais.
Por fim, a Lei nº 18.209/2024 traz o direito real de laje, permitindo edificações sobre estações e terminais, como forma de dar maior efetividade ao adensamento em ZEUs (Zonas Eixo de Estruturação Urbana) e inclui um inciso no artigo 141 da Lei do Plano Diretor. De acordo com o texto do inciso 3º, que trata da que trata da produção de HIS (Habitação de Interesse Social), EHIS (Empreendimentos de Habitação de Interesse Social) e ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) em todas as operações urbanas consorciadas no município de São Paulo, a utilização de potencial construtivo adicional não consumirá qualquer estoque de área adicional de construção previsto.