Proposto pelo vereador Toninho Vespoli (PSOL), o PL (Projeto de Lei) 280/2018 estabelece o número máximo de estudantes por turma nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Para o vereador, a iniciativa é indispensável para garantir a qualidade do ensino.
Para as unidades de educação infantil, o PL propõe que a quantidade de alunos por professor varie conforme a faixa etária. No caso da modalidade Berçário I (crianças de 0 a 11 meses), o Projeto estabelece o número de cinco crianças para um professor. Já na etapa Infantil II (crianças a partir dos cinco anos), seriam até 20 estudantes por professor. No caos do ensino fundamental, o texto sugere turmas de até 20 alunos do 1º ao 3º ano. E de até 25 alunos, do 4º ao 9º ano.
O Projeto também indica limites para o Ensino Médio e a EJA (Educação de Jovens e Adultos), modalidade que complementa a educação de cidadãos que não cursaram a escola convencional, no momento apropriado.
Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro, as redes municipais e estaduais de ensino têm autonomia para estabelecer a organização e distribuição das turmas de alunos. Ainda não existe, contudo, lei válida nacionalmente para determinar o número máximo de alunos por classe. A decisão fica a critério das secretarias de educação.
No Estado de São Paulo, a referência utilizada no Ensino Fundamental é de 30 alunos por sala, na faixa entre o 1º e o 5º anos. O limite sobe a 35 estudantes, entre o 6º e o 9º anos. Ainda assim, a capital paulista registra casos de superlotação.
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