Proposto pelo vereador George Hato (MDB), o PL (Projeto de Lei) 263/2018 obriga as locadoras de veículos automotores a disponibilizarem automóveis adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nas unidades instaladas na cidade de São Paulo. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa mensal no valor de R$ 2 mil.
Segundo a proposta em tramitação na Câmara, a proporção estabelecida é de um veículo adaptado a cada 20 veículos da frota dedicados à locação. Caso tenha menos de 20 veículos, o estabelecimento deverá oferecer ao menos um veículo adaptado.
Na justificativa do PL, o autor defende que a proposta pretende conferir justa mobilidade às pessoas com deficiência, e menciona que os governos federal e paulista já possuem iniciativas que também promovem a mobilidade, como no caso das isenções de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a compra de veículos por pessoas com deficiência.
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