A Secretaria Municipal da Saúde iniciou, nesta segunda-feira (4/4), a aplicação da vacina contra o vírus influenza, causador da gripe, em idosos maiores de 60 anos de idade e em trabalhadores da saúde. Os idosos também podem receber a segunda dose adicional (4ª dose) contra a Covid-19, desde que tenham tomado a terceira dose há pelo menos quatro meses.
A vacinação contra o vírus influenza que estava prevista para começar no dia 4 de abril, foi antecipada pelo município de São Paulo para o dia 27 de março e segue até 3 de junho em toda a capital.
As vacinas contra Covid-19 e influenza podem ser administradas de forma simultânea na população acima de 12 anos de idade, sem necessidade de intervalo entre as doses. Crianças de 5 a 11 anos deverão aguardar um período de 15 dias entre os dois imunizantes e priorizar a vacinação contra a Covid-19.
A vacinação contra a gripe, assim como a da Covid-19, é realizada em todas as UBSs (Unidades Básicas de Saúde), AMAs (Assistências Médicas Ambulatoriais)/UBSs Integradas, mega postos e drive-thrus da capital.
Também nesta segunda, o governo do Estado deu início à campanha de vacinação contra gripe para os que tem mais de 60 e profissionais da saúde. Confira abaixo o calendário estadual de imunização contra a influenza:
– 4/4- Idosos a partir de 60 anos e profissionais da saúde;
– 30/4- Crianças (6 meses a menores de 5 anos);
– 2/5- Gestantes e puérperas;
– 9/5 – Povos indígenas; professores; pessoas com comorbidades; pessoas com deficiências permanente;
– 16/5 – Caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; trabalhadores portuários; forças de segurança e salvamento; forças armadas: funcionários do sistema de privação de liberdade e jovens em medidas socioeducativas.
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De acordo com o boletim diário mais recente publicado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo sobre a pandemia do novo coronavírus, até esta segunda-feira (4/4), a capital paulista totalizava 42.091 vítimas da Covid-19. E havia, ainda, 1.912.823 casos confirmados de infecções pelo novo coronavírus.
Abaixo, gráfico detalhado sobre os índices da Covid-19 na cidade de São Paulo.
Em relação ao sistema público de saúde, os dados mais recentes mostram que a taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade e Terapia Intensiva) destinados ao atendimento de pacientes com Covid-19 na região metropolitana de São Paulo nesta segunda (4/4) está em 26,9%.
Já a ocupação de leitos de enfermaria está em 25,2%. No Estado, a taxa de ocupação em UTIs está em 21,3% e em 18,2% leitos de enfermaria. Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde.
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Foi publicada na última sexta-feira (1/4) a Portaria Interministerial 670/22, que institui a nova política de restrição do trânsito internacional de viajantes, decorrente da pandemia de Covid-19. As novas regras já estão em vigor aos viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre. É obrigatória a apresentação do comprovante de imunização completa para todos os indivíduos elegíveis à vacinação e que pretendam ingressar no Brasil.
De acordo com a portaria, considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário (duas doses ou dose única, de acordo com o imunizante) há, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque. São admitidas as vacinas aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
O texto ainda estabelece que não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados da vacina estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR Code ou em qualquer outra linguagem codificada. Também não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completa.
E também, seguindo recomendação da Anvisa, a portaria não prevê as quarentenas de chegada em território brasileiro. As orientações completas para cada tipo de transporte podem ser consultadas no site da agência.
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O governo federal alterou na sexta-feira (1/4) a regra sobre fornecimento de máscaras por empregadores para prevenção contra Covid-19 em ambientes fechados. A portaria interministerial dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência retira a obrigatoriedade de disponibilizar o item em locais onde essa exigência foi flexibilizada.
O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município estiver com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).
Além de flexibilizar a obrigação de entrega de máscaras por empresas, a portaria lista medidas de prevenção, como o distanciamento de pelo menos um metro entre empregados, a higienização das mãos com álcool em gel e limites de pessoas em transportes fornecidos pelos empregadores.
A norma mantém a necessidade de empresas e outros locais de trabalho para realizar a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a Covid-19. O funcionário com caso confirmado deve ser afastado por 10 dias. A pessoa pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.
O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.
Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.
Porém, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.
*Ouça aqui a versão podcast do boletim Coronavírus desta segunda-feira
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