A Câmara Municipal de São Paulo prorrogará por mais 45 dias as medidas restritivas devido à pandemia de Covid-19 na capital paulista. A vigência do Ato n° 1.504, que estabeleceu os protocolos na Casa, se encerraria na próxima segunda-feira (31/1). A prorrogação das medidas entrará em vigor em 1º de fevereiro e valerá até o dia 31 de março.
Publicado na última quarta-feira (26/1), o Ato nº 1532 da Mesa Diretora da Casa, que trata da continuidade das medidas de restrição, argumenta que “segue imprescindível a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente em razão do avanço da variante ômicron”.
Dessa forma, para frequentar as dependências do Legislativo paulistano, os visitantes, servidores, estagiários, terceirizados e demais pessoas devem realizar aferição de temperatura e apresentar comprovação de vacinação, além do uso obrigatório de máscaras. A ocupação máxima dos auditórios da Casa continuará limitada a 50%.
Já o acesso aos gabinetes dos vereadores também continua restrito aos visitantes previamente cadastrados, limitado a quatro pessoas concomitantemente. Já o acesso à Biblioteca e à Ouvidoria deverá ser feito com distanciamento social, sem aglomeração.
O documento ainda estabelece diretrizes e procedimentos relacionados ao afastamento administrativo do trabalho presencial de vereadores, servidores, estagiários e terceirizados acometidos de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo novo coronavírus.
Clique aqui e veja a íntegra do Ato nº 1532 e da Mesa Diretora da Câmara.