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Mês das Crianças: Conheça 5 direitos de crianças e adolescentes 

Por: BEATRIZ DAMASCENO - HOME OFFICE

12 de outubro de 2021 - 08:00

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Garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever não somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda sociedade, como ressalta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

São consideradas crianças pessoas até doze anos de idade incompletos e adolescentes aqueles que têm entre doze e dezoito anos de idade. É importante assegurar que crianças e adolescentes tenham prioridade absoluta em suas necessidades e interesses.

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA é o documento que instrui e normatiza os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, o documento ratifica os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Este é considerado o maior símbolo de proteção e direitos das crianças e adolescentes, onde eles são vistos como pessoas com direitos, em condição de desenvolvimento.

O Estatuto foi construído de maneira coletiva com a participação da sociedade civil, especialistas, parlamentares, governo, movimentos sociais, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, lideranças religiosas, órgãos internacionais, entre outros.

Desde a sua criação, alterações e aprimoramentos foram feitos no ECA, para que mantenha-se uma legislação avançada e atualizada.

Conheço 5 direitos de crianças e adolescentes:

1 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade:  O direito à liberdade da criança compreende que tenham o direito de ir, vir e estar em espaços públicos e comunitários, com exceção das restrições legais. O direito de opinião e expressão, de crença, de brincar, de praticar esportes e se divertir, de ter refúgio, auxílio e orientação, de participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;

2 – Ser protegido da violência física ou psicológica: No artigo 17, ainda falando do que se refere ao direito à liberdade, respeito e à dignidade, crianças e adolescentes devem ter a integridade física, moral e psíquica preservadas. Incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, ideias, crenças, valores, espaços e objetos pessoais.

É ainda dever de toda sociedade zelar pela dignidade das crianças e adolescentes, protegendo de quaisquer tratamentos desumanos, violentos ou constrangedores;

3 – Direito à convivência familiar e comunitária: É direito da criança ser educada pela sua família, excepcionalmente, por uma família adotiva. Em ambiente que esteja garantido o seu desenvolvimento integral;

4 – Direito à educação, esporte e lazer: Toda criança e  adolescente têm direito à educação, para o seu desenvolvimento pessoal, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício da cidadania. Este direito deve garantir que tenham condições de acesso e permanência igualitários na escola, que sejam respeitados pelos seus educadores, que possam contestar critérios de avaliação, podendo se expressar e recorrer às instâncias escolares.  O ECA ainda assegura o direito de participação em entidades estudantis e o acesso à escola pública e gratuita próxima da sua residência;

5 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, exceto na condição de aprendiz. A formação técnico-profissional deve obedecer às seguintes regras: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício do trabalho.

O adolescente não pode trabalhar no período noturno, considerado entre 22h e 5h, em funções e locais perigosos e insalubres e onde seu desenvolvimento físico, emocional, moral, psíquico e social estejam ameaçados ou prejudicados. O adolescente aprendiz  deve ter assegurado seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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