No ultimo domingo (8/3), foi comemorado o Dia Internacional da Mulher. A ideia de celebrar essa data surgiu no inicio do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, com objetivo de reafirmar a luta das mulheres por melhores condições de vida, trabalho e pelo direito ao voto.
A data veio a se firmar somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, onde ficou decidido que o dia 8 de março homenagearia as mulheres que morreram em um incêndio em uma fábrica de tecidos durante manifestação por melhorias nas condições de trabalho, em 1857, na cidade Nova York, e portanto, todas as mulheres do mundo.
Em 1975, foi designado pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como o Ano Internacional da Mulher, e em dezembro de 1977, o Dia Internacional da Mulher foi adotado pelas Nações Unidas como forma de lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.
No Brasil, o marco da luta feminina foi há 83 anos, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932, quando as mulheres conquistaram o direito de votar em eleições diretas.
Mas a busca pela igualdade não se encerra por aí. A conquista diária por espaço, respeito e direitos, em uma sociedade machista, continua gerando muitas polemicas.
Mas afinal, quais são os direitos das mulheres?
A ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu os doze direitos fundamentais para as mulheres perante a sociedade. São eles:
1 – Direito a vida;
2 – Direito a liberdade e à segurança pessoal;
3 – Direito a igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
4 – Direito a liberdade de pensamento;
5 – Direito a informação e à educação;
6 – Direito a privacidade;
7 – Direito a saúde e à proteção desta;
8 – Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;
9 – Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
10 – Direito aos benefícios do progresso científico.
11 – Direito à liberdade de reunião e participação política;
12 – Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Além dessas diretrizes, a ONU criou em 2010 a ‘ONU Mulher’ — entidade das Nações Unidas para Igualdade de Gêneros e o Empoderamento das Mulheres, um passo histórico para acelerar a implementação das metas da Organização. A entidade atua com os organismos intergovernamentais, como a Comissão sobre o Status da Mulher, na formulação de políticas padrões e normas globais, e também ajudando os estados-membros a implementar estas normas, fornecendo apoio técnico e financeiro adequado aos países , também estabelecendo parcerias eficazes com a sociedade civil.
Quais os avanços nas políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres?
Atualmente as leis que buscam garantir os direitos das mulheres são baseadas no combate a violência domestica, garantia de saúde – sobretudo em relação à maternidade – e aos direitos trabalhistas, também especificamente sobre a maternidade.
Acompanhante no parto
A partir da Lei 11.108/05, o direito a acompanhante na hora do parto foi garantido às brasileiras que utilizam o SUS (Sistema Único de Saúde). A legislação estabelece que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente – indicado pela mesma – durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. A lei entrou em vigor em 7 de abril de 2005.
Para a ONU Mulher, a promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, colocou o país na vanguarda mundial. A lei mais conhecida pela população registrou 3 milhões de telefonemas no “Ligue 180”, gerando um aumento de 1.600% em chamadas registradas e de 700% nas denúncias de violência entre 2006 e 2012.
Local do parto
Desde dezembro de 2007, segundo determina a Lei 11.634, o pré-natal e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS). A vinculação à mesma unidade de saúde será feita quando a gestante se inscrever no programa de assistência pré-natal do SUS. A lei estabelece ainda que a maternidade deve estar apta a prestar assistência necessária conforme a situação de risco gestacional e no pós-parto. Caso seja comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade, o SUS deve analisar os requerimentos de transferência da gestante, além de cuidar de sua transferência segura.
Mais 60 dias para licença maternidade
Desde setembro de 2008, a administração pública federal está autorizada a instituir a licença-maternidade de 180 dias para suas servidoras, de acordo com a Lei 11.770. Para as trabalhadoras de empresas privadas, desde 2010, já é possível prorrogar o benefício de quatro para seis meses. A prorrogação da licença-maternidade – facultativa para o empregador – deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto e possibilita que a empresa deduza do imposto devido o total da remuneração paga nos 60 dias, mas é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária referente aos dois meses.
A lei prevê que a prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar criança ou obtiver a guarda judicial. Nos dois meses a mais de licença-maternidade, assim como já ocorre no período habitual do benefício, a trabalhadora fica proibida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Prevenção contra o câncer de mama e de colo do útero
A Lei 11.664/08 garante exame anual de mamografia às mulheres com mais de 40 anos. Para aqueles que tenham iniciado a vida sexual, a lei determina o exame citopatológico (Papanicolau).
Antigamente, os exames eram feitos de graça somente quando as mulheres apresentam sintomas da doença. Uma portaria do Ministério da Saúde prevê mamografias para mulheres acima de 50 anos a cada dois anos.
A nova legislação estabelece que, no caso de atendimento ou exames mais complexos, a paciente será encaminhada a unidade diferente da que originalmente prestou o atendimento.
Outra garantia da lei é a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre prevenção, detecção, tratamento e controle ou tratamento do câncer de mama e de colo do útero.
Pensão alimentícia durante gestação
Publicada em novembro de 2008, a Lei 11.804 garante que as despesas da mulher grávida devem ser partilhadas, ou seja, o pai deve pagar parte dos custos desde a concepção até o parto. Pela lei, a pensão compreende os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais da gravidez, inclusive aquelas referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, segundo critério médico e judicial. A nova legislação determina que, convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz irá fixar os chamados “alimentos gravídicos” – nome dado à pensão alimentícia solicitada pela gestante – a serem prestados pelo futuro pai.
Pena maior para agressores e assassinos de mulheres
Na ultima terça-feira (3/3), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para quem matar mulheres por razões de gênero. O texto também prevê pena maior para mortes decorrentes de violência doméstica e para os casos em que a mulher grávida é assassinada.
Pelo projeto aprovado, o chamado ‘feminicídio’ será incluído no Código Penal e passará a ser agravante do crime de homicídio, além de ser classificado como hediondo. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o ‘feminicídio’, a pena vai de 12 a 30 anos.
Para a vereadora Juliana Cardoso (PT), as mulheres já conquistaram muito deste de o inicio das lutas, mas ainda existem muitos temas que devem ser pautados. “Eu sempre digo que as mulheres ainda precisam continuar lutando pelos seus direitos, por que ainda temos muito a conquistar, nós temos que conquistar ainda a organização salarial, a organização de postos no parlamento – onde ainda somos pouco representadas, a questão da violência domestica, a violência obstétrica, são várias ações que ainda tem que ser pensadas”, afirmou.
Acompanhante no parto
A partir da Lei 11.108/05, o direito a acompanhante na hora do parto foi garantido às brasileiras que utilizam o SUS (Sistema Único de Saúde). A legislação estabelece que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente – indicado pela mesma – durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. A lei entrou em vigor em 7 de abril de 2005.
DE ACORDO COM ESTA LEI A MÃE TEM O DIREITO DE TER UM ACOMPANHANTE, PORÉM NO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BARBARA D´OESTE PEDI PARA MEU ESPOSO ME ACOMPANHAR NO PARTO E A MÉDICA RESPONSÁVEL NÃO AUTORIZOU, QUERO ABRIR UM PROCESSO CONTRA O HOSPITAL E A MÉDICA QUE TAMBÉM FOI INCOMPETENTE NA HORA DO PARTO E TIVE PROBLEMAS COM A BEBE E COM A RECUPERAÇÃO.