(Reprodução/SXC)
Um projeto de lei aprovado em primeira votação na sessão plenária desta quarta-feira (3/4) propõe que motoristas que descumprirem o rodízio municipal de veículos levem uma advertência em vez da multa. Com a nova legislação, a pena seria aplicada apenas em caso de reincidência em um prazo inferior a 12 meses.
O projeto, de autoria do vereador Mário Covas Neto (PSDB), foi subscrito por toda a bancada do partido. Muitas vezes o motorista acaba penalizado por uma situação que lhe foge ao controle, como um engarrafamento. Isso pode impedi-lo de chegar ao seu destino antes do começo do rodízio, justifica o vereador. Não é razoável prejudicar o cidadão que sai de um local em horário apropriado, mas, em decorrência de uma situação que foge ao seu controle, é penalizado com multa, disse.
Segundo o vereador, a mudança na penalidade seria uma maneira de advertir o infrator de forma educativa. Consta no texto: a pena de advertência por escrito já está prevista na legislação federal de trânsito, todavia, o Poder Público simplesmente a ignora, impondo diretamente a penalidade de multa, sem atender ao anseio do legislador, de analisar o critério do prontuário do infrator.
A Prefeitura Municipal de São Paulo arrecadou em 2012 cerca de R$ 832 milhões em multas de trânsito. Em 2008, esse valor tinha sido R$ 386 milhões.