A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na quarta-feira (07/07), em segunda votação, o Projeto de Lei Nº 64/10, de autoria do vereador Domingos Dissei (DEM), que altera de R$ 500,00 para R$ 12 mil o valor da multa para quem for flagrado descartando entulho, terra e resíduos nas ruas e avenidas da cidade. O projeto segue agora para a sanção do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). O objetivo é coibir o depósito irregular de entulho em locais públicos. A Prefeitura gasta, em média, R$ 2 milhões por mês para recolher o entulho irregular. Mesmo que a Prefeitura limpe, promova mutirões e construa Ecopontos, tem gente que insiste em sujar as ruas. Por isso, a melhor forma de manter a cidade livre dos entulhos é a conscientização”, defende Dissei.
De acordo com o texto aprovado, a multa também será aplicada às empresas concessionárias que executam obras ou serviços nas vias públicas sem respeitar a legislação, como acontece quando não executam os reparos das áreas danificadas ou reconstituídas de forma inadequada nas vias e passeios públicos. Nesse caso, a multa é diária e de R$ 2 mil.
O desrespeito a Lei sujeitará ainda ao infrator às seguintes multas:
1 – R$ 10 mil por metro quadrado de obra ou serviço executado (sem prévio alvará de instalação ou de manutenção).
2 – R$ 300,00 por metro quadro de obra ou serviço, para cada uma das demais infrações.
O valor das multas deverá ser corrigido anualmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-los.
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