A partir de agora, toda vez que realizar campanhas publicitárias, o poder público municipal terá que informar os custos no próprio anúncio. Isso é o que determina o Projeto de Lei (PL) 215/2010, aprovado de forma definitiva nesta quarta (5/6) pela Câmara.
A nova regra vale para todos os órgãos da administração municipal direta e indireta incluindo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas e vale para todos os tipos de anúncios, sejam eles realizados em meio impresso, televisivo ou radiofônico.
O projeto determina ainda que, no caso de publicidade impressa, além da menção do valor total do custo ao erário, deverá ser mencionada a quantidade de inserções realizadas. As informações deverão ser publicada nas fonte Arial, Times New Roman ou Verdana de corpo 10, no mínimo, de acordo com o projeto.
O texto, elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, segue agora para sanção do Executivo.
(05/06/2013 21h20)