pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Comentários

MACHADO,PEDRO

Parabéns pelas informações do portal e quanto a prorrogação,foi de muito bom senso e vem de encontro a ajudar aqueles que vem lutando contra a pandemia.

Contribuições encerradas.

Nesta quarta, Câmara deve votar PL para prorrogar prazo de regularização imobiliária por mais 180 dias

Por: MARCO CALEJO
HOME OFFICE

9 de março de 2021 - 17:25
regularização imobiliária

A Câmara Municipal de São Paulo deve votar em primeiro turno nesta quarta-feira (10/3), um Projeto de Lei de autoria do Legislativo paulistano para estender o prazo da anistia de imóveis na capital paulista por mais 180 dias. A data limite para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária termina em 31 de março deste ano. Porém, diante da permanência da crise provocada pela Covid-19 no município, a Casa propõe prorrogar o vencimento para 30 de setembro de 2021.

Na abertura da Sessão Ordinária desta terça-feira (9/3), o presidente da Casa, vereador Milton Leite (DEM), disse que a proposta para estender o prazo da regularização de imóveis na cidade de São Paulo é da Câmara Municipal.

“Não há um autor individual. A Câmara Municipal é a autora da prorrogação do prazo da Lei de Anistia”, disse o presidente, que completou. “É importante, obviamente, que todos possam apoiar esse projeto que atende a população como um todo. Não tem bancada A ou B”.

Lei de Regularização Imobiliária

A regulamentação está em vigor na capital paulista desde o início de 2020 por meio da Lei n° 17.202, de 16 de outubro de 2019. A norma permite a anistia de imóveis construídos ou reformados até julho de 2014, antes da última revisão do último PDE (Plano Diretor Estratégico), quando foram atualizadas as regras do desenvolvimento urbanístico do município. A estimativa do Executivo Municipal é anistiar 750 mil imóveis, entre residenciais e comerciais.

Entenda as discussões sobre a Lei de Regularização Imobiliária

O texto Substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 171/2019, que propôs a regularização imobiliária na cidade, foi aprovado em definitivo na Câmara Municipal de São Paulo na Sessão Plenária de 25 de setembro de 2019.

Inicialmente, o prazo para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária venceria em 30 de março de 2020. No entanto, devido à pandemia do coronavírus, a Prefeitura de São Paulo publicou decreto e prorrogou a data para 30 de junho de 2020.

Porém, próximo ao vencimento e em decorrência dos problemas causados pelo coronavírus, o Legislativo paulistano aprovou um Projeto de Lei para estender a data da regularização imobiliária. E então, em 17 de junho do ano passado, os 55 vereadores da legislatura anterior apresentaram e aprovaram um PL que determinou o novo prazo para 31 de março de 2021.

Agora, a atual proposta que deve ser deliberada em Plenário nesta quarta sugere um novo vencimento – 30 de setembro de 2021.

Modalidades de regularização

No total, estão contempladas na lei quatro categorias de declaração – Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.

Regularização Automática

A lei prevê a regularização automática de imóveis residenciais de baixo e médio padrão (categorias R, R1 e R2h) isentos do pagamento de IPTU em 2014. O valor venal atualizado não pode ultrapassar R$ 160 mil.  Neste caso, os proprietários irão receber a documentação de regularidade em casa.

Regularização Declaratória Simplificada

Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) com área total de até 500 m², será adotado o procedimento Declaratório Simplificado. Para esta modalidade, o munícipe precisa preencher as informações indicadas e fazer o upload das peças gráficas no Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. Os documentos solicitados devem ser apresentados e assinados por um profissional habilitado.

Regularização Declaratória

A Regularização Declaratória será aplicada para os imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v – até 10 m de altura e 20 unidades), além das edificações destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) da Administração Pública Direta e Indireta.

A modalidade também está prevista para as edificações de uso misto, comércio, escritórios, pousadas e locais de culto. Todas as edificações enquadradas na Regularização Declaratória devem ter no máximo 1.500 m² de área construída (conforme Art. 6º da Lei nº 17.202/2019 e Art. 11º do Decreto nº 59.164/2019).

O interessado deverá protocolar, por meio eletrônico, o formulário de regularização e apresentar os documentos solicitados com a assinatura de um responsável técnico.

Regularização Comum

A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais construções não contempladas nas modalidades anteriores, além das edificações de diferentes tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m². A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura de São Paulo. As peças gráficas devem ser assinadas por um profissional habilitado.

Para os imóveis com mais de 1.500 m² construídos, os proprietários terão de seguir as normas estabelecidas no Código de Obras da cidade. Neste caso, é necessário pagar a taxa de outorga para a área excedente construída.

Isenção de impostos e pagamento de outorgas

Os proprietários dos imóveis beneficiados não serão cobrados do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do IPTU retroativamente, dos últimos cinco anos, já que a Lei de Regularização Imobiliária começou a valer em 1° de janeiro de 2020.

Em contrapartida, os proprietários terão que pagar apenas a taxa de outorga para a área excedente construída. Caso o imóvel não seja isento de imposto, por exemplo, o ISS e o IPTU serão cobrados apenas pelo espaço a mais edificado.

Áreas ambientais

Para as propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, é preciso ter a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Construções sem permissão

Imóveis edificados em áreas públicas sem permissão, em terrenos de Operações Urbanas, em Áreas de Preservação Permanente, entre outros casos mencionados no projeto, não serão incluídos no processo de regularização proposto pela lei.

Situação dos imóveis

Os munícipes podem acompanhar a situação dos imóveis neste link.

Hotsite da Câmara Municipal de São Paulo

O Legislativo paulistano disponibiliza o hotsite da Regularização Imobiliária, com informações sobre os detalhes de cada modalidade e o procedimento para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária.

Próxima sessão

A próxima Sessão Plenária está convocada para esta quarta-feira (10/3), às 15h. A Câmara Municipal de São Paulo transmite a sessão, ao vivo, por meio do Portal da Câmara, no link Plenário 1º de Maio, do canal do Legislativo paulistano no YouTube e do canal 8.3 da TV aberta digital (TV Câmara São Paulo).

Assista aqui à Sessão Plenária de hoje.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar