A Presidência da Câmara Municipal de São Paulo ressalta o que já foi dito durante a sessão que aprovou o PL 163/2024: todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário.
Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular.
De toda forma, a Procuradoria da Câmara avalia recurso à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara Municipal de SP
Somos totalmente contra a venda da sabesp
A população é contra essa privatização da água. Respeitem a vontade da população que não aceita água ser vendida como mercadoria a acionistas.