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Nova lei permite compra ou locação de helicóptero-UTI para uso no sistema público de saúde da capital

Por: HELOISE HAMADA
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10 de maio de 2024 - 16:12

Já está em vigor na capital paulista a Lei nº 18.119, de 3 de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo a adquirir ou locar helicóptero-UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para uso no sistema de saúde do município, para prestar primeiros socorros, remoção de vítimas e translado de órgãos humanos para transplante. A nova regra teve origem no PL (Projeto de Lei) 571/2022, de autoria do vereador Bombeiro Major Palumbo (PP) e coautoria do vereador Dr. Nunes Peixeiro (MDB).

De acordo com o texto da lei, a aeronave deverá conter equipamentos básicos de UTI, bem como equipes compostas por médicos, enfermeiros e profissionais de apoio. Outra determinação é a respeito do trajeto do helicóptero, que poderá “ser aquele necessário, no âmbito do município de São Paulo, ao resgate da vítima ou ao transporte do órgão humano no local onde este estiver até aquele apropriado para atendimento médico hospitalar”.

Ainda segundo a nova regra, a aeronave será de uso exclusivo para atender demandas do sistema público de saúde. A aquisição ou locação respeitará os critérios vigentes de contratação pelo Poder Público.

A publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo foi feita na última segunda-feira (6/5).

Mais agilidade

Na justificativa do PL, consta que “reduzir o tempo de deslocamento é um desafio diário em se tratando da cidade de São Paulo, cuja mobilidade urbana vem se deteriorando ao longo do tempo”. “Fato incontestável é que a agilidade no atendimento pode representar a diferença entre salvar e perder uma vida”, argumentou o vereador Bombeiro Major Palumbo.

Também conforme o parlamentar, ao estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel, será possível “prestar um serviço de qualidade à população”.

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