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Um comentário

Antonio Carlos santana

Boa tarde a todos.Eu até sou a favor de obrigarem os motoristas de aplicativos a fazerem todas estas exigências da Prefeitura.Só não concordo é o Cidadão Adilson Amadeu ficar usando as redes sociais e incitando a violência entre Taxista e motoristas de aplicativos. Outra coisinha como esta escrito no PL16 isso é para garantir a segurança dos passageiros , ai eu pergunto? e a segurança do motorista de aplicativo? que tem que buscar o passageiro dentro de uma favela sem nenhuma segurança onde Taxista nenhum quer ir. Faça me um favor agora que a população de São Paulo que sempre foi explorados pelos preços abusivos cobrados pelos taxistas conseguiram um meio mais econômico de se locomover por São Paulo vem este Vereador Adilson Amadeu Junto com este outro Zarattine ferrar o povo. Eles fazem isto porque o Salario deles caem todo mês na conta gorda deles que são sustentado por este povo sofrido de Sâo Paulo.

Contribuições encerradas.

Novas regras para transporte via aplicativos já estão em vigor na cidade

Por: - DA REDAÇÃO

11 de janeiro de 2018 - 18:15

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André Bueno/CMSP

Novas regras para os motoristas de aplicativos passaram a valer nesta quinta-feira

As novas regras de transportes de passageiros por aplicativo começaram a valer nesta quarta-feira (10/01) na capital paulista.

Na prática, as normas direcionadas aos condutores de empresas como Uber, Cabify, Easy e 99, são semelhantes às que já são cumpridas pelos taxistas. O objetivo é melhorar a segurança dos passageiros.

O assunto foi amplamente discutido na Câmara Municipal de São Paulo no ano passado, com participação da comunidade e de representantes do setor e do Executivo.

Após três Audiências Públicas, a regulamentação acabou publicada no Diário Oficial em julho (12/7), com prazo de seis meses para adaptação dos motoristas.  Com o fim do período de 180 dias, as regras saem definitivamente do papel.

Agora, os veículos não podem ter mais do que cinco anos de uso. A determinação, no entanto, vale apenas para os motoristas que passaram a prestar o serviço após a publicação da resolução 16 do CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário) em julho de 2017.

Quem já prestava o serviço antes disso poderá utilizar carros fabricados há, no máximo, sete anos.

Ainda pelas novas regras, cada veículo deverá rodar com um selo de identificação afixado no para-brisa: o selo pode ser retirado quando o condutor estiver fora do horário de trabalho.

Outra exigência é o curso para obtenção do CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo). As aulas podem ser ministradas pelas próprias operadoras, com duração de 16 horas. O conteúdo prevê noções sobre direção defensiva e mecânica básica, entre outros itens relacionados.

Vale lembrar que a liberação do Certificado está sujeita à apresentação de um atestado de antecedentes criminais e à inspeção dos veículos.

O prazo para as empresas enviarem a declaração de vistoria à Prefeitura foi estendido até o dia 28 de fevereiro. Depois de observar todas as regras legais, o motorista passa integrar o Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores).

Inicialmente a administração municipal deve realizar ações de orientação. A fiscalização de fato passará a ocorrer após duas semanas.

Quem descumprir as normas da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade está sujeito a multas, apreensão do veículo ou o descredenciamento definitivo do serviço.

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