Agora é lei. Os comerciantes de São Paulo que ainda não têm alvará de funcionamento de seu negócio ganharam um prazo de até quatro anos para regularizar a situação graças ao Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011.
Trata-se de uma licença provisória de funcionamento que surgiu de um projeto de lei de autoria de todos os vereadores o PL 189/2010 , aprovado pela Câmara Municipal em novembro e sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab. A publicação ocorreu no Diário Oficial desta quinta-feira.
Pela nova legislação, atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares podem continuar em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do Habite-se.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem prazo de validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente.
O benefício é válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m², e sua emissão se dará por via eletrônica, o que tornará o processo menos burocrático e facilitará a vida do pequeno e médio empreendedor.
Depois de a Lei 15.499 ser regulamentada pelo Executivo, os interessados deverão solicitar a licença provisória dentro de um período de 180 dias.