A revisão do Código de Obras da cidade de São Paulo foi aprovada em definitivo pelos parlamentares na tarde desta sexta-feira (1/7), com 37 votos favoráveis e sete contrários. O Projeto de Lei (PL) 466/2015, do Executivo, determina o que deve ser respeitado na elaboração de projetos arquitetônicos na capital e pretende modernizar o licenciamento das construções, tonando-as mais simples e desburocratizadas.
“O Código de Obras tornou o acesso à população mais transparente e mais rápido. Diminuímos as instâncias de recursos, simplificamos as pequenas reformas e exigimos que os grandes empreendimentos tenham uma relação direta coma prefeitura, o que não era previsto no projeto original da prefeitura”, afirmou o relator do projeto na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,vereador Nelo Rodolfo (PMDB).
Uma das novidades do PL aprovado é que fica dispensado o alvará de licenciamento, no caso de alterações com pouca relevância urbanística, como obras internas, desde que não haja aumento da área. O vereador Paulo Frange (PTB) argumentou que a prefeitura não tem que ficar discutindo estes tipos de mudanças.
“Hoje, esse código não tem o menor interesse de trazer à discussão o que é feito dentro da sua casa ou apartamento. Nós agora passamos a ser idênticos, do ponto de vista de código de obras, à legislação do primeiro mundo. Você tem que manter taxa de ocupação, aquilo que é da Lei de Zoneamento, tem que cumprir o gabarito, coeficiente de aproveitamento, o solo não pode ser contaminado e a segurança tem que estar garantida”, pontuou.
O vereador Natalini (PV) votou contra o novo código de obras. Ele reiterou, como em outras oportunidades, que a cidade precisa ser novamente regulamentada, no entanto, discorda de vários pontos do projeto, entre eles, o que se refere aos valores das multas.
“A multa que foi aprovada aqui é uma multa de até cinco mil reais, para um proprietário de imóvel de até mil metros quadrados, quer dizer, é uma multa inexequível que o munícipe não vai pagar e a prefeitura não vai conseguir receber. Porque não diminuíram essa multa a um patamar de bom senso?”, criticou.
Frange, por outro lado, explicou que o projeto tem o objetivo de simplificar todos os processos e a alteração, no caso das multas, se dá na forma da aplicação. O parlamentar afirmou que se trata, apenas, de especificar a autuação.
“Os valores das multas permanecem idênticos, o que se aplicava é que quando você tinha uma área numa edificação de 20 mil metros e você tem 15 mil metros regulares e cinco mil metros não, você aplicava sobre o prédio inteiro. Hoje, nós vamos aplicar a mesma multa, mas sobre a área irregular. Portanto, ela [multa] é proporcional à área com irregularidade”, defendeu.
Além de Natalini, também votaram contra o projeto os vereadores Andrea Matarazzo (PSDB), Aurélio Nomura (PSDB), Claudinho de Souza (PSDB), Gilson Barreto (PSDB), Mário Covas Neto (PSDB) e Toninho Vespoli (Psol).
Projeto aprovado na mesma sessão extraordinária
1 – PL 330 /2016, da Mesa da Câmara
Altera a lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, alterada pelas leis 13.877/04, 13.859/04 e 15.714/13, que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos policiais militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
É positiva essa mudança. Obrigado Câmara Municipal.
Qual o numero da lei??? e quando foi a publicação??
Onde está o projeto que foi aprovado? Sabemos que há diversas alterações no PL 466/2015… Mais uma vez esta gestão alardeia a “transparência”, anuncia novas audiências públicas e age na surdina… deve ser o calor do ano eleitoral com poucas chances de reeleição… E quando sai o decreto regulamentar que destrava a nova Lei de uso e ocupação do solo? Sem esse decreto continuaremos impedidos de elaborar e aprovar projetos, apesar no novo Código de obras!