Publicado pela Prefeitura de São Paulo no Diário Oficial do último sábado (7/8), o Decreto 60442/2021 determina que todos funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta devem se vacinar contra Covid-19.
Quem se recusar, sem justa causa médica, poderá ser enquadrado em falta grave e receber punições previstas como repreensão, suspensão, dentre outras. “A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.
A legislação baseada no artigo 3º da Lei Federal 13.979/2020, mantido em vigor por decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal), estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus “poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas”.
A CGM (Controladoria Geral do Município) irá fazer o levantamento dos servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.