O PL (Projeto de Lei) 717/2015, de autoria da vereadora Juliana Cardoso (PT), estabelece diretrizes para o acompanhamento do parto domiciliar na rede municipal de saúde da cidade de São Paulo. Este serviço ainda não é ofertado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o que impede que mulheres de baixa renda tenham o direito de escolha garantido.
O projeto determina inúmeras ações que o serviço de parto domiciliar deverá fornecer às gestantes, do pré-natal ao puerpério (período de 45 a 60 dias, após o parto).
Humanizar o nascimento
De acordo com a proposta, aprovada em primeiro turno, a equipe responsável será composta por pelo menos duas obstetrizes. Além disso, os profissionais deverão estar preparados para prestar assistência imediata em situações de risco, como transferência para unidades de saúde, se necessário.
Para a autora da proposta, além de humanizar o nascimento e garantir a autonomia da mulher sobre a escolha do local de parto, o programa também permitirá que o município monitore a qualidade do serviço oferecido e dos cuidados ao recém-nascido, como:
Avaliação pediátrica precoce.
Rotinas de triagem neonatal e
As vacinas recomendadas para o período.
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