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Opinião: O uso seguro da água

4 de julho de 2019 - 13:57

Vereador Jair Tatto (PT)

Nos próximos anos, precisamos garantir a integração do abastecimento da água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem de resíduos sólidos e articulação com a promoção da saúde e proteção do meio ambiente.

A titularidade municipal dos serviços de saneamento básico está na Constituição Federal e em diversos instrumentos legais. Em 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.842, confirmou decisões anteriores reiterando esse entendimento. No caso das Regiões Metropolitanas, essa titularidade deve ser compartilhada entre o estado e os municípios, de maneira colegiada envolvendo os prefeitos e governadores.

Praticamente todos os estados da Federação dispõem de companhias estatais responsáveis pelas prestações dos serviços públicos. No que se refere à água, a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), responsável atualmente pelo fornecimento de água potável em municípios paulistas e capital, atende cerca de 350 dos 645 municípios paulistas que outorgaram esses serviços à companhia. Essas empresas são responsáveis pelos serviços de abastecimento, recolhimento, tratamento de água e destinação dos esgotos às estatais, preponderantemente sociedades de economia mista, em que o estado tem a maioria das ações com direito a voto.

Diante da grave crise de abastecimento de água vivida em São Paulo, em outubro de 2014, dezenas de organizações e movimentos da sociedade civil se uniram e formaram a coalizão denominada Aliança Pela Água, que entre outros objetivos se propôs a refletir e oferecer elementos voltados à construção de uma nova cultura de cuidados com a água no Brasil.

No propósito de inserir o tema no processo de debates das eleições municipais de 2016, a Aliança lançou naquele ano a campanha nacional Vote Pela Água, que buscou o engajamento da sociedade civil e os comprometimentos de candidatos com uma agenda municipal de segurança hídrica.

Conceito relativamente novo, que dentre outros aspectos abrange medidas voltadas à capacidade de proporcionar à população o acesso seguro, sustentável, de qualidade e quantidade adequadas de água, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento socioeconômico.

O conjunto de organizações articuladas na Aliança Pela Água elaborou um projeto de lei municipal de segurança hídrica, a partir da campanha Vote Pela Água, convidou candidatos e candidatas às prefeituras e câmaras municipais de todo do Brasil a adotar o compromisso pelo qual, caso eleitos, irão propor o projeto em seus municípios.

Em São Paulo, fui um dos signatários. E ainda no final de 2016, em conjunto com os colegas Ricardo Yang, Nabil Bonduki e José Police Neto, protocolamos a proposta na Câmara Municipal de São Paulo – a proposição passou a ser o projeto de lei nº 575/16.

Em 2017, com o início da nova Legislatura, o projeto foi subscrito pelos colegas Eduardo Suplicy, Gilberto Natalini, Sâmia Bomfim, Soninha Francine e Toninho Vespoli.

Após tramitar pelas comissões da Casa, o projeto foi aprovado no dia 8 de maio, e promulgado pelo prefeito Bruno Covas no dia 30 do mesmo mês. Desta maneira, a cidade de São Paulo passa a contar com um valioso instrumento voltado à gestão dos recursos hídricos em seu território, incluídas ações de revitalização e proteção de corpos d’água, estímulo ao uso das águas pluviais para fins não potáveis, reforço aos sistemas de alerta e prevenção de desastres relacionados à água, entre outras tantas medidas.

Outra importante inovação, da nova lei nº 17.104, é a criação de uma instância municipal para lidar com as questões relacionadas à água. As alterações do clima têm causado ocorrências extremas, que em sua maioria estão relacionadas à água, como secas e cheias abundantes, provocando enormes danos socioambientais. Conforme previsões dos climatologistas, essas ocorrências serão cada vez mais severas e frequentes. Portanto, instrumentos como a Lei de Segurança Hídrica são contribuições singelas, porém indispensáveis nesse cenário.

A aprovação na Câmara – e promulgação pelo prefeito – é vitoriosa para as articulações das organizações da sociedade civil. Que essa experiência seja replicada e ampliada na sociedade no cotidiano do Legislativo.

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