O vereador Paulo Fiorilo, relator da Lei Orçamentária de 2014 e do Plano Plurianual 2014-2017, entende que o substitutivo dos projetos de lei 694/2013 e 695/2013 poderá ser apreciado pela Câmara Municipal de São Paulo, em razão do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, mesmo com a decisão liminar que suspendeu os efeitos da lei que atualizou a Planta Genérica de Valores (base para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU).
De acordo com a LDO, na estimativa das receitas do Orçamento, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação. O parágrafo 2o do artigo 16 estabelece que, caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou sejam parcialmente aprovadas, até 31 de dezembro de 2013, de forma que não seja permitida a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das receitas serão canceladas no todo ou em parte, mediante decreto do Executivo.
Por esta razão, o vereador Paulo Fiorilo explica que a peça orçamentária pode ser votada, alterando-se a previsão de receita de cerca de R$ 800 milhões da revisão do IPTU em 2014. Tais recursos devem ser listados como fonte 07 (receita condicionada) e ficam em estado de pendência de solução para execução futura.
Caso a decisão judicial final seja pela manutenção da revisão da Planta Genérica, os valores serão executados normalmente, como previsto no Orçamento. Do contrário, a previsão pode ser cancelada à luz do que diz o parágrafo 2o do artigo 16 da LDO.
(