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Outubro Rosa: Direitos de quem tem câncer de mama

Por: BEATRIZ DAMASCENO - HOME OFFICE

29 de outubro de 2021 - 09:00

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Todos os pacientes com câncer têm direitos sociais, que visam amenizar as dificuldades financeiras no período de tratamento. Esses são direitos garantidos na legislação, tais como, auxílio-doença, FGTS, PIS/PASEP, entre outros.

A cartilha dos direitos sociais da pessoa com câncer do INCA (Instituto Nacional do Câncer)  esclarece como funcionam os benefícios:

FGTS

Na fase sintomática da doença, o paciente que estiver cadastrado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem o direito de fazer o saque do benefício. Aqueles que possuem dependente com câncer  também podem antecipar o saque do FGTS. O valor recebido será o saldo total do trabalhador, incluindo o valor do contrato atual de trabalho.

PIS / PASEP

O PIS poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo paciente, já o PASEP no Banco do Brasil por trabalhadores cadastrados antes de 1988. O trabalhador poderá receber o saldo total dos seus rendimentos.

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é garantido para o trabalhador que fica incapaz de exercer sua função por mais de 15 dias. A pessoa deve comparecer à agência de Previdência Social mais próxima da sua moradia ou agendar a perícia médica pelo telefone 135. É exigido a carteira de trabalho ou documento que comprove a contribuição ao INSS, atestado ou declaração médica que descreva a condição de saúde do paciente com validade de até 30 dias.

Amparo Assistencial

A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) garante o benefício de um salário-mínimo mensal para o portador de doença que esteja incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. O critério de seleção considera a idade, renda ou deficiência. É importante ressaltar que o benefício não é concedido quando o paciente já possui outros benefícios ou vínculos previdenciários.

TFD

A Portaria n° 55, de 1999, da Secretaria de Atenção à Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, assegura o acesso de pacientes de uma cidade para outra, ou quando necessário, o deslocamento entre Estados. O TFD (Tratamento Fora de Domicílio) pode garantir que o transporte e hospedagem do paciente sejam custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) quando o tratamento e redes assistenciais de complexidades estejam disponíveis em outros municípios.

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