O pacote de Projetos de Lei (PL) que contribuem para o gerenciamento da crise hídrica no município aprovados na Câmara Municipal foi sancionado pela prefeitura. Todos os projetos aprovados visam evitar o desperdício e garantir a economia dos recursos hídricos na cidade.
Os projetos, muitos dos quais já tramitavam na Câmara, ganharam força com as apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sabesp, criada para investigar contratos de serviços da companhia com a prefeitura, responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos da cidade.
Confira os projetos sancionados:
Notificação para desperdício de água potável
O Projeto de Lei (PL) 529/2014 estabelece advertência inicial para o munícipe que for flagrado lavando calçadas com água tratada na cidade de São Paulo. De acordo com o texto, a ação de desperdício de água tratada será passível de multa, no valor de R$ 250, mas apenas em caso de reincidência. Na terceira vez em que isso ocorrer, o valor cobrado passa para R$ 500.
O Projeto é de autoria dos vereadores Ari Friendebach (PROS), José Police Neto (PSD), Laércio Benko (PHS), Mário Covas Neto (PSDB), Nelo Rodolfo (PMDB), Paulo Frange (PTB) e dos ex-vereadores Nabil Bonduki (PT) e Roberto Trípoli (PV).
Reuso de água em postos de gasolina e lava rápido
De autoria do vereador Dalton Silvano (PV), o Projeto de lei (PL) 323/2010 que cria o programa de reuso de água por parte dos postos de gasolina e lava rápidos na cidade de São Paulo prevê multa no valor de R$ 1.000 aos estabelecimentos que não se adequarem ao programa, e estabelece o dobro da punição em caso de reincidência.
Reaproveitamento de água em drenagens subterrâneas
O Projeto de Lei (PL) 18/2015, de autoria do vereador Natalini (PV), estabelece o programa de reaproveitamento de águas de drenagem subterrânea (PROSUB), visando fomentar a utilização de águas que se infiltram no subsolo de edificações em garagens subterrâneas, túneis de serviço e viários para aplicações urbanas não potáveis compatíveis.
Entre os usos previstos estão a irrigação de áreas verdes, lavagem de pátios equipamentos e descarga de bacias sanitárias e mictórios de banheiros públicos.
O Projeto de Lei (PL) 870/2013 estabelece que a água utilizada na lavagem de espaços públicos, e que não requeiram água potável, seja de reuso. Dentre as atividades que deverão utilizar essa água estão lavagem de ruas, calçadas, praças públicas, monumentos, túneis, pátios e estacionamentos de próprios municipais e outros logradouros; lavagem de lagos e fontes ornamentais; desobstrução e/ou limpeza de galerias de águas pluviais, bueiros, bocas de lobo e piscinões.
O projeto é de autoria de todos os vereadores da Câmara Municipal.
As leis aguardam regulamentação da prefeitura que deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Confira o vídeo preparado pelo Portal da Câmara sobre o tema: