A mobilidade é um direito de todo o cidadão, mas desde o ano passado os paulistanos contam também com um documento que lhes assegura ainda mais esse direito: é o Estatuto do Pedestre do município de São Paulo. A criação deste Estatuto se deu a partir da Lei 16.673, de 13 de junho de 2017. A lei é proveniente do Projeto de Lei 617/2011 de autoria do vereador José Police Neto (PSD) e coautoria de diversos parlamentares.
A livre circulação de pedestres nas calçadas tem sido objeto de intenso debate. A ocupação desordenada das calçadas tem resultado, de forma recorrente, em impossibilidade de circulação daqueles menos aptos a superar obstáculos constituídos por equipamentos dispostos inadequadamente ou mesmo pelo seu estado de manutenção.
O alto índice de atropelamento, associado ao difícil trânsito dos pedestres nas calçadas, em decorrência muitas vezes da inadequação destes espaços às necessidades da população, e em especial das pessoas com deficiência, também foram um dos fatores que motivaram a elaboração deste Estatuto.
O vereador José Police Neto comentou sobre algumas mudanças que a lei trará. “Tem uma mudança drástica do ponto de vista da orientação da cidade e, consequente a isso, do financiamento também, porque você vai tirar um volume de recursos que historicamente era destinado aos corredores de veículos, tendo o carro como protagonista e não o pedestre. Então o estatuto do pedestre inverte essa lógica. O tempo de semaforização muda porque se pensa um semáforo voltado para os pedestres e não para fluidez do trânsito, além de vários outros dispositivos e da própria infraestrutura do espaço público”, afirmou Police.
De acordo com o vereador José Police Neto, algumas regiões da capital paulista já estão recebendo mudanças estruturais provocadas por esta lei. Uma consulta pública também está sendo realizada em relação ao novo modelo de calçadas. O parlamentar ressaltou que 2018 é o primeiro ano que o Estatuto do Pedestre tem orçamento público, cerca de 6 milhões de reais estão reservados para estas ações e obras.
O Estatuto contém não só os direitos e deveres dos pedestres, mas também traz artigos que falam da iluminação das vias, das obrigações das concessionárias de serviços públicos, além de estimular a participação popular na formulação de políticas públicas para os pedestres.
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