Com o objetivo de contribuir para o convívio familiar em um momento delicado, o PL (Projeto de Lei) 363/2018, de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), amplia a Licença Parental para os servidores públicos municipais de São Paulo. Hoje de cinco dias, o prazo do benefício passará a 20 dias – e poderá chegar a 180, em caso de nascimento ou adoção de duas ou mais crianças.
Segundo o texto do Projeto, a Licença Parental de Curta Duração deverá ser concedida aos servidores, independentemente de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero e estado civil. A licença terá início no dia do nascimento do bebê ou, caso o nascimento ocorra após o término do expediente, a partir do dia seguinte. Em caso de adoção, o afastamento seria a partir da data do início da guarda, mediante a apresentação de termo judicial específico.
Segundo a justificativa do Projeto, desde 1981, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomenda a licença parental com a finalidade de atenuar as desigualdades provenientes dos encargos familiares, tornando os genitores responsáveis pelos cuidados e educação dos filhos.
“A medida já vem sendo aplicada em mais de 70 países, e aqui no Brasil já tem jurisprudência no Rio Grande do Sul, confirmando a questão. Por essa razão, entendemos que seria extremamente justo, para os servidores que se tornem pais, gozar desta licença”, afirma, na justificativa, o vereador Nomura.
Acompanhe aqui outros Projetos em tramitação de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB). No link, você também poderá obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos por meio do formulário “Fale com o Vereador”.