O combate aos pichadores existe desde 1868, quando a Câmara Municipal de São Paulo instaurou um Código de Posturas, que ficou marcado como o primeiro conjunto de leis municipais da nossa cidade. Na época em que o código estava sendo elaborado, o vereador Justo da Silva propôs a proibição de “riscar, escrever dísticos e pintar figuras sobe as paredes de edifícios ou muros”. A multa para quem desrespeitasse a lei seria de 8 mil réis.
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