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PIU e Operação Urbana: Saiba mais sobre estes termos com o Câmara Explica

Por: DA REDAÇÃO

16 de junho de 2024 - 12:00

São duas siglas simples, porém com impactos de transformação. Tanto o PIU (Plano de Intervenção Urbana) quanto a OU (Operação Urbana) tratam de intervenções urbanísticas de uma região específica. Ambos os estudos seguem as determinações do PDE (Plano Diretor Estratégico) – instrumento que orienta o desenvolvimento da cidade.

Um dos principais objetivos do PIU e da OU é o desenvolvimento social, produzindo, por exemplo, HIS (Habitação de Interesse Social). Além disso, o Plano de Intervenção Urbana e a Operação Urbana planejam o crescimento econômico – incentivando atividades que geram emprego e renda –  e fortalecendo ações sustentáveis e ambientais, a fim de requalificar os espaços públicos, preservar e ampliar as áreas verdes locais.

As iniciativas visam ainda promover mudanças na infraestrutura do território com intervenções viárias, como a construção de novas pontes e viadutos e alargamento de ruas. Também estão entre as propostas estimular o aumento populacional e o adensamento construtivo dentro do perímetro delimitado pelo PIU ou pela OU.

Outra função das pautas urbanísticas é levar para a região equipamentos públicos – como unidades de saúde e escolas – bem como estruturas do sistema público de transporte coletivo. Os Planos de Intervenção Urbana e as Operações Urbanas são elaborados pela Prefeitura, e são sempre discutidos e votados pela Câmara Municipal.

Uma das formas de arrecadação de recursos do PIU e da OU, especialmente para a produção de moradia popular, é com a venda de outorga onerosa* e de Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção)**. Esses títulos são contrapartidas financeiras pagas por incorporadoras à Prefeitura para flexibilizar os limites estabelecidos pela Lei de Zoneamento.

Outorga onerosa*

A outorga onerosa é uma contrapartida financeira do mercado imobiliário para se obter a concessão do Poder Público para estabelecer um potencial construtivo adicional em Projetos de Intervenção Urbana. Ou seja, os empreendedores pagam por uma permissão da Prefeitura para construir a mais do que o permitido na região em debate. O valor da outorga depende de uma avaliação do metro quadrado do local onde será instalado o empreendimento.

Cepacs**

Os Cepacs são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura de São Paulo, por meio da SP Urbanismo, que coordena as Operações Urbanas Consorciadas na capital paulista. Na prática, para construir a mais do que o permitido pelo Plano Diretor da cidade, as construtoras interessadas compram títulos de Cepacs através de leilões. Os recursos arrecadados com a venda são revertidos para intervenções viárias, de urbanização e para a construção de habitação com interesse social. Os valores de Cepacs também são avaliados por metro quadrado de acordo com cada região.

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