pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

PL aprovado pela Câmara beneficiará pequeno empreendedor

10 de novembro de 2011 - 13:06

Categorias

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo permitirá que atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares continuem em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do Habite-se.

 O PL 189/2010 institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, com prazo de validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente.

Para conhecer a íntegra do texto aprovado pelos vereadores, clique aqui.

O benefício será válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m², e sua emissão se dará por via eletrônica, o que tornará o processo menos burocrático e facilitará a vida do pequeno e médio empreendedor.

Pelo texto aprovado pela Câmara, o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado somente não será expedido quando a edificação abrigar atividade não permitida para a zona de uso em que se situa; estiver localizada em área contaminada ou de preservação ambiental permanente; tiver invadido logradouro ou terreno público; seja objeto de ação judicial promovida pelo Ministério Público objetivando sua demolição; ou estiver em área considerada de risco.

Depois de publicado o decreto que regulamenta a lei, os interessados deverão solicitar a licença dentro de um período de 180 dias.

pdf_cmsp

LEIA TAMBÉM
– Confira opinião dos vereadores sobre projeto do Alvará
Alvará Condicionado: leia matérias publicadas pela imprensa
Veja o que foi publicado na imprensa na quarta-feira sobre o alvará
– Vereadores aprovam projeto que concede Alvará Condicionado
– Alvará Condicionado pretende regularizar comércio na capital
– SESCON-SP apoia projeto do Alvará Condicionado


Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar