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PL dá prazo para regularização de calçadas mal conservadas

28 de novembro de 2012 - 16:10

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RenattodSousa
CCJ-27122012-Rtto_4144_2-72-ABRE

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprovou nesta quarta-feira parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 421/2012, de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), que determina que os munícipes sejam notificados antes de receberem multas por calçadas mal conservadas. A proposta altera a Lei Municipal 15.442, conhecida com Lei das Calçadas.

A finalidade da notificação prévia é criar um prazo para o entendimento entre cidadão e poder público quanto à adequação da calçada, já que, segundo Eliseu Gabriel, a lei não é clara neste sentido.

“A lei 15.442 já fez um ano e ainda não é aplicada pela maioria dos munícipes, justamente pela falta clareza desta, bem como pela falta de orientação pela municipalidade”, diz a justificativa do projeto.

“Por esta razão, se faz necessário dar ciência da irregularidade constatada para, somente depois de decorrido o prazo para regularização, promover aplicação de multas de postura”, acrescenta o texto.

A Lei das Calçadas nasceu do Projeto de Lei 409/2010, de autoria do ex-vereador Domingos Dissei.

(28/11/2012 – 16h10)

 

 

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