O Projeto de Lei (PL) 271/2016, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária foi aprovado em primeira votação na Câmara.
A proposta do Executivo caracteriza como omissão, dentre os itens, “a falta de escrituração nos livros contábeis de pagamentos efetuados; a falta de emissão de nota fiscal na prestação de serviços e os saldos bancários; e aplicações financeiras mantidos em instituição financeira sem origem desses recursos”. Além disso, o documento prevê a aplicação de multa equivalente a 100% do tributo sonegado pelos infratores.
O projeto segue em discussão e, para ser encaminhado para sanção do prefeito, precisa ser aprovado em segunda votação pelos parlamentares.