Atualmente sob análise da Comissão de Finanças e Orçamento, segue tramitando pela Câmara Municipal de São Paulo o PL (Projeto de Lei) 723/2017, de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro (DEM), que estabelece critérios anticorrupção na realização de licitações públicas realizadas pelo Poder Público municipal. A iniciativa tem coautoria dos vereadores Janaína Lima (NOVO) e João Jorge (PSDB).
De acordo com a proposta, após eventual aprovação, a administração pública municipal, ao elaborar certames licitatórios, poderá estabelecer como critério de desempate, a preferência de contratação para empresas que adotem programas de integridade em sua estrutura interna, como forma de prevenir e evitar desvio de verbas públicas, fraudes contra a administração pública, atos de improbidade administrativa, atos atentatórios à boa execução do objeto a ser adjudicado no certame, ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O texto considera como programa de integridade o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A ideia é que os programas de integridade sejam estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Justificativa do projeto
Na Justificativa, o vereador Caio Miranda aponta que o ordenamento jurídico brasileiro já incorpora modalidades de competitividade diferenciada em processos licitatórios, a exemplo do Decreto Federal nº 8.538/2015, que regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Federal.
Para o autor, o momento histórico do País faz com que urja a necessidade premente de mecanismos de estímulos às boas, corretas e éticas práticas de relacionamento entre os setores público e privado. E que por isso o novo princípio de moralidade administrativa que surge está vinculado a regras de “compliance” da boa gestão empresarial internalizada no setor público, como se observa pela nova Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13).
“Esta lei objetiva estabelecer um dos mecanismos de efetivação da Lei Anticorrupção ao permitir que a Administração Pública Municipal adote, em certames licitatórios, a preferência de contratação para empresas que adotem programas de integridade em sua estrutura interna como critério de desempate”, diz o documento.
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