O PL (Projeto de Lei) 327/2019 estipula percentual máximo de 10% para cobrança de comissão e/ou taxa aplicada a motoristas de empresas privadas de transporte individual de passageiros, que operam na cidade de São Paulo por meio de aplicativos online. A proposta, de autoria do vereador Alfredinho (PT), estabelece que essas empresas não poderão criar outras taxas que impliquem em custo superior ao estipulado.
Na justificativa do PL, o vereador argumenta que o objetivo é diminuir os encargos pagos pelos trabalhadores desses aplicativos, que hoje são obrigados a pagar taxas de até 25%. Alfredinho também explica que o projeto visa atender à falta de políticas públicas de proteção a essa categoria, “uma vez que não há vínculo empregatício formal entre o motorista e os aplicativos”.
O PL ainda propõe a criação de duas coordenadorias específicas, voltadas ao desenvolvimento de políticas públicas e regulatórias para os trabalhadores da categoria, além de fiscalizar e desenvolver ações que coíbam a cobrança abusiva aos usuários deste sistema de transporte.
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