O Projeto de Lei (PL) 66/2014 prevê que os estabelecimentos que ofereçam refeições sejam obrigados a disponibilizar também opções de alimentos sem a adição de sal. Esses estabelecimentos contemplam aqueles que vendem comida para consumo no próprio local ou para entrega.
De autoria do vereador Atílio Francisco (PRB), o projeto visa diminuir a quantidade de sódio na alimentação do paulistano. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a quantidade da substância indicada para um adulto é de dois gramas por dia.
O consumo excessivo de sódio pode acarretar em problemas como hipertensão e cálculo renal. De acordo com a justificativa do PL, a redução no consumo de cloreto de sódio é uma questão de saúde pública.
(05/03/2014 15h43)