O Projeto de Lei (PL 431-2014), de autoria do vereador Reis (PT), obriga os bancos a emitirem documentos como extratos, faturas, boletos, comprovantes, entre outros, na linguagem braille para pessoas cegas. As instituições têm o prazo de 30 dias para entregar os documentos após o pedido do cliente.
Uma plataforma online, onde os internautas podem votar se aprovam ou não o projeto, indica que 90% aprova a iniciativa, sendo a maioria mulheres (90%). De acordo com o internauta Sérgio Clostridium, em outros países tem o chamado “contrato audiofônico” com assinatura eletrônica criptografada e gravada de modo bem seguro. “Acho uma melhor opção pelo menos para armazenar”, salientou.
Os bancos que descumprirem esta lei estarão sujeitos à advertência, multas ou suspensão da licença de funcionamento após a terceira reincidência. Segundo o vereador, é dever dos municípios zelar e proteger as pessoas portadoras de deficiência.
O projeto encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.