pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

PL prevê estações de tratamento de esgotos em todas as casas

29 de julho de 2011 - 17:29

Categorias

Apesar de ser a maior cidade do Brasil, São Paulo trata menos de 10% do seu esgoto. O restante, depositado in natura em rios e no solo, é responsável pela transmissão de doenças e contaminação de lençóis freáticos.

Como forma de diminuir o problema, o vereador Aurélio Miguel (PR) elaborou o Projeto de Lei 170/2008, que torna obrigatória em todas as edificações a instalação de mini Estações de Tratamento de Esgoto (mini-ETEs), uma alternativa viável tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, segundo a justificativa do PL, já aprovado em primeira votação.

As mini ETEs são sistemas modulares feitos de plástico que tratam o esgoto utilizando microrganismos. Há diversos sistemas, dentre os quais com ação puramente biológica e mecânica, e outros, mais sofisticados e caros, que utilizam energia elétrica para oxigenação na fase aeróbia, explicou Marcio Augusto Araújo, da Organum — fornecedora de sistemas de saneamento, inclusive de mini estações como as apresentadas no projeto de Aurélio Miguel.

Segundo Araújo, em princípio, as mini ETEs podem ser instaladas em qualquer tipo de edificação, desde que haja área para isso e que seja feito um dimensionamento atendendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A instalação do sistema mais simples, capaz de atender poucos usuários fixos, custa cerca de R$ 1,5 mil.

Para o responsável da Organum, há diversas vantagens no amplo uso das mini ETEs. No caso da instalação em cidades, o principal benefício seria desonerar o poder público da construção de caras estações de tratamento de esgoto, realizado o tratamento no próprio local da geração do efluente. Outro benefício é que, se instalada corretamente, com os devidos complementos, como filtros e sistema de cloração, o efluente tratado pode ser usado como água de reuso, disse.

Caso o PL 170/2008 seja aprovado em segunda votação e sancionado pelo Executivo, os proprietários de imóveis terão até três anos para se adaptarem, podendo receber multas de até R$ 1 mil se não o fizerem.

OUTROS PROJETOS

Para conhecer todos os projetos de lei aprovados no primeiro semestre de 2011, clique na imagem abaixo:

pdf_cmsp

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar