Fábio Jr Lazzari/ CMSP
Um projeto de lei de autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB) prevê a aplicação de multa aos motoristas que pararem seus carros indevidamente em vagas reservadas a idosos e a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A propositura, de número 545/2009, foi apreciada nesta quarta-feira em reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal e recebeu parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. O relator foi o vereador Celso Jatene (PTB).
De acordo com o PL, as vagas reservadas deverão ser utilizadas por veículos que exibam, em local de fácil visualização, um documento expedido por órgão competente do Executivo que ateste a condição de transporte de idoso ou de pessoa com deficiência.
Em caso de descumprimento, o texto prevê multa de R$ 242,55, dobrada na reincidência. O valor será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na justificativa do projeto, Adilson Amadeu argumenta que a proposta se faz necessária pelo fato de “em nosso país, a cultura cidadã de respeito às vagas destinadas ao estacionamento de veículos que conduzem ou são conduzidos por estas pessoas ainda não está estratificada no ideário individual do brasileiro e não fazem parte das ações que elegem ou promovam cidadania”.
(28/09/2011 – 12h22)