A Comissão de Finanças e Orçamento deu parecer favorável nesta quarta-feira ao Projeto de Lei (PL) 233/2010, de autoria do vereador Arselino Tatto (PT), que institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças em hospitais e maternidades da cidade de São Paulo.
O relator do projeto, vereador Roberto Tripoli (PV), emitiu parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
De acordo com a proposta, tanto as instituições municipais quanto as particulares ficarão obrigadas a instalar equipamentos de segurança que alertem sobre a saída de bebês e crianças de suas dependências sem a devida autorização dos profissionais responsáveis.
Esses equipamentos serão compostos por um sensor de alarme afixado em dispositivo a ser colocado no recém-nascido ou na criança internada, cujo fecho só poderá ser aberto por pessoal autorizado. Segundo a justificativa do PL, o objetivo é evitar situações como sequestro e troca de bebês.
Na reunião desta quarta-feira, a Comissão de Finanças e Orçamento também aprovou pareceres favoráveis sobre os seguintes projetos de lei:
– PL 0237/2003, de Paulo Frange (PTB): cria o Programa Municipal de Prevenção, Controle e Orientação à Hepatite C no município de São Paulo, e dá outras providências.
– PL 0740/2005, de Attila Russomanno (PP): dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de descartarem óleos ou gorduras em geral na rede coletora de esgotos, águas pluviais ou equivalentes, e dá outras providências.
– PL 0473/2010, de Sandra Tadeu (DEM): denomina Travessa Edmilson Barreto Mendes a viela 18, localizada entre as ruas Doutor Mario Scaff e Clóvis Monteiro Carvalho Junior, no Jardim Tietê (setor 149 – quadra 263), distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
– PL 0514/2010, de Atílio Francisco (PRB): dispõe sobre a denominação como Praça Willian Calixto da Costa do logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Ariá com a Rua Hicavo, no Parque Alves de Lima, no Jardim São Luiz, e dá outras providências.
– PLO 0007/2009, de Netinho de Paula (PCdoB): acrescenta Artigo 236 – A ao Capítulo V do Título VI; acrescenta Artigo 24 às disposições gerais e transitórias, ambos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências (determina que quadras poliesportivas dos próprios municipais sejam cobertas para possibilitar uso intensivo em qualquer condição climática).
– PR 0013/2009, de Quito Formiga (PR): dispõe sobre a criação da frente parlamentar de combate à intolerância religiosa.
(17/08/2011 – 12h10)