De autoria do vereador Gilson Barreto (PSDB), o PL (Projeto de Lei) 176/2021 trata da suspensão de cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços) por 180 dias para estabelecimentos comerciais instalados em shoppings ou lojas de rua na cidade de São Paulo.
O PL baseia-se nas restrições impostas pelo Plano São Paulo de combate ao coronavírus, quando a depender da fase e da incidência da Covid-19, o funcionamento das lojas fica proibido ou é restringido.
A medida ainda prevê que os débitos do período deverão ser pagos no mês subsequente ao término do prazo de suspensão e poderão ser parcelados em até doze parcelas iguais, sem que haja acréscimos por juros ou multa.
Na justificativa, o vereador argumenta que a iniciativa vai trazer fôlego para que o segmento, já prejudicado pela crise, possa reorganizar as finanças. “O comércio lojista vem enfrentando uma série de dificuldades financeiras para equilibrar suas contas e pode cumprir com seus deveres trabalhistas, fiscais e contratuais.[…] Portanto, importante neste momento a suspensão da cobrança dos impostos municipais, IPTU e ISS dos estabelecimentos comerciais que tiveram que interromper suas atividades”, conclui o parlamentar no documento.
O PL segue em tramitação pelas comissões da Câmara Municipal.
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