O Projeto de Lei (PL) 415/2015, de autoria do vereador Mario Covas Neto (PSDB), foi aprovado em definitivo pelos parlamentares e segue para sanção do prefeito.
A proposta proíbe que concessionárias cobrem retribuição mensal ou de qualquer valor a terceiros para o uso de vias públicas municipais exclusivas ou compartilhadas, incluindo os respectivos subsolo e espaço aéreo, quando destinados à prestação de serviços públicos e privados.
O artigo 8º, da Lei 13.614/2003, estipula o pagamento de retribuição mensal de permissionários autorizados pelo CONVIAS (Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas) que utilizem “vias públicas municipais, incluindo os respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal” à Prefeitura.
De acordo com a justificativa do PL, a medida visa vedar os repasses diretos entre concessionárias, “já que o valor pago pelo uso de espaço público não pode beneficiar particulares, mas sim, a própria coletividade em si, refletida através da Prefeitura”.