Após aprovação unânime da Câmara Municipal de São Paulo, na última terça-feira (16/3), o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o PL (Projeto de Lei) 123/2021, do Executivo. Com a ratificação do chefe da administração pública municipal, entra em vigor na cidade a Lei n° 17.554, de 17 de março de 2021. A norma permite a entrada da capital paulista no consórcio público de municípios para aquisição de vacinas contra a Covid-19.
A sanção do prefeito foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta quinta-feira (18/3).
Objetivo da regulamentação
O consórcio público foi instituído pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos) para a compra de vacinas contra o coronavírus. A iniciativa visa ampliar a vacinação na capital paulista com a aquisição de imunizantes complementares ao PNI (Plano Nacional de Imunizações), do governo federal.
O objetivo da regulamentação é dar celeridade à imunização da população contra a Covid-19 e atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos necessários aos serviços públicos municipais de saúde.
Durante a discussão do PL na Câmara, vereadores comunicaram que mais de 1.700 municípios demonstraram intenção em participar do consórcio. Também foi informado que a Prefeitura de São Paulo negocia a compra de cinco milhões de doses.
Contribuição da Câmara para aquisição de imunizantes
Os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo irão destinar R$ 55 milhões para a compra de vacinas. Cada um dos 55 parlamentares irá encaminhar R$ 1 milhão das respectivas emendas parlamentares para viabilizar a aquisição de imunizantes.