A Comissão de Finanças e Orçamento deu parecer favorável nesta quarta-feira (30/8) o Projeto de Lei (PL) 582/2013, de autoria do vereador Jair Tatto (PT), que dispõe sobre o pagamento de uma parcela adicional para as entidades conveniadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. O vereador Ricardo Nunes (PMDB), que se absteve da votação, explicou que não há recursos para garantir a aprovação desse Projeto.
” É um Projeto que diz que vai dar uma parcela a mais, mas não fala de onde vem o dinheiro. Então não seria coerente nós fazermos uma votação aqui de algo que não vai acontecer.”
O autor do PL e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Jair Tatto (PT), explicou que esse seria um 13º salário para as entidades conveniadas à Assistência Social. Ele entende que há recursos disponíveis para pagar esse valor e consagrar em Lei a chamada 13ª parcela às entidades conveniadas.
“Todos os anos há um pedido para se colocar mais valores na Assistência Social. O Fórum da Assistência Social, as organizações trazem para a Câmara e comprovam que há a necessidade de mais recursos. Por isso nós temos que transformar isso em Lei para que não haja mais dificuldade. Os valores existem sim, o governo tem esse valor.”
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a cidade de São Paulo possui, atualmente, 1.280 convênios para os diversos atendimentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Isso representa o atendimento de pouco mais de 226 mil pessoas e gera um custo de quase R$ 80 milhões por mês aos cofres públicos.
PARA O INICIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E JUNTO O PODER LEGISLA-
TIVO MUNICIPAL. ´PARA AS ATENÇOES ESPCIAL PARA APARCERIA PUBLICA E
PARA A PARCERIA PRIVADA, JUNTOS AS ENTIDADES CIVIL SETORIAIS:,
DA CIDADANIA, DA ASSIST. SOCIAL, DA EDUCAÇAO, DA MORADIA, DO MEIO-
AMBIENTE, DO TRABALHO , DA AÇOES CIDADANIA, E DAS AÇOES COMUNI-
TARIAS: SETORIAIS: RENASCIDOS,CRIANÇAS, ADOLESCENTES,JOVENS,
ADULTOS, PORT. DEFICIENTE, GESTANTE, PORT. ESPECIAL, IDOSOS,
ARRIMO FAMILIAR COM FILHOS MENORES DE 14-ANOS: DOS DIREITOS HU-
MANOS SETORIAIS;DOS AGENTES COMUNITARIOS SETORIAIS MUNICIPAL
PARA O INICIO PARA AS ENTIDADES CIVIL SETORIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
PARA AS PARCERIAS PUBLICAS MUNICIPAL SETORIAIS E PARA AS PARCERIAS-
PRIVADAS SETORIAIS, DO ESFORÇO EM CONUUNTOS O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL- A CMSP-GAB.2017 E JUNTO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL-
PMSP.GAB. PARA AS ATENÇOES ESPECIAL DE URGENCIA, DA PROPOSTA DOS
AGENTES COMUNITARIOS SETORIAIS MUNICIPAL:
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