O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa, de acordo com o Projeto de Lei (PL) 843/2013, que foi aprovado em segunda votação na ultima terça-feira (10/3), na Câmara Municipal.
O projeto é de autoria dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Edir Sales (PSD) e Patrícia Bezerra (PSDB) e teve origem a partir da notícia de um “mamaço” realizado no Sesc Belenzinho em 17 de novembro de 2013, após uma mãe ter sido proibida de amamentar em público no local dias antes.
A vereadora Patrícia Bezerra destacou que a medida é uma forma de garantir a saúde das crianças. “O aleitamento materno é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança. Inclusive é recomendação da Organização de Saúde a chamada amamentação de livre demanda, que estabelece a amamentação sempre que o bebê quiser. Crianças que não são amamentadas dessa forma podem apresentar deficiências nutricionais e de crescimento,” afirmou.
“A amamentação é um ato livre entre mãe e filho. Desde a década de 1980 o Brasil tem incluído a promoção e apoio ao aleitamento materno em sua agenda de prioridades em saúde. Proibir ou constranger o ato de amamentar deve ser passível de multa”, afirmou o vereador Nomura.
A multa prevista pelo PL é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, em caso de reincidência a multa terá o valor R$ 1000,00 (hum mil reais). A propositura segue para sanção do Executivo.
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Nós mulheres merecemos amamentar em qualquer lugar sem que possamos ser constrangida, principalmente em estabelecimentos comerciais. Parabéns pelo projeto