O Projeto de Lei (PL 713/2005), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários nos estabelecimentos comerciais que preparam e servem refeições, recebeu o parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento em reunião realizada nesta quarta-feira (11/3).
De autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), o projeto prevê a obrigatoriedade para os estabelecimentos que tenham área construída igual ou maior a 50 metros quadrados.
Além disso, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, entre outros, deverão adaptar as instalações dos banheiros femininos para serem utilizados como fraldário em um prazo de seis meses a partir da aprovação da lei. A quem descumprir a lei, será aplicada uma multa de R$ 500, dobrando em caso de reincidência.
De acordo com a justificativa do projeto, ele é importante porque todo paulistano tem direito a se divertir com a sua família e não devem se sentir prejudicados em estabelecimentos que não tenham locais adequados para a troca de fralda dos bebês.
“É importante que criemos algumas características mínimas para poder atender à mãe e, principalmente, às crianças que necessitam desses serviços”, afirmou Aurélio Nomura (PSDB), relator do projeto.